Diretriz da UE para Serviços de Pagamento
De acordo com a Comissão Europeia1:
A diretriz (atual) para serviços de pagamento (PSD) foi adotada em 2007. Esta legislação fornece a base legal para um mercado único de pagamentos da UE a fim de estabelecer serviços de pagamento mais seguros e inovadores em toda a UE. O objetivo é tornar os pagamentos internacionais tão fáceis, eficientes e seguros quanto os pagamentos "nacionais" de um Estado-Membro.
PSD2
Também de acordo com a Comissão Europeia2:
A Comissão propôs a revisão do PSD para modernizá-la de modo a levar em conta novos tipos de serviços de pagamento, como os serviços de iniciação de pagamentos...
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Os principais objetivos da PSD2 são:
- Contribuir para um mercado de pagamentos europeu mais integrado e eficiente
- Melhorar a igualdade de condições para os prestadores de serviços de pagamento (incluindo participantes novos)
- Tornar os pagamentos mais seguros e protegidos
- Proteger os consumidores
- Encorajar preços mais baixos para pagamentos
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Para tornar os pagamentos eletrônicos mais seguros e protegidos, a PSD2 introduz medidas de segurança aprimoradas a serem implementadas por todos os prestadores de serviços de pagamento, inclusive os bancos. A EBA desenvolverá normas de segurança específicas e objetivas para esse fim.
As diretrizes e normas de segurança PSD2 estão escritas em alto nível e sua implementação detalhada está sendo deixada a cargo da indústria. Entretanto, as normas de segurança de dados da PSD2 estarão quase certamente sujeitas ao mesmo rigor que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
O desafio inerente à segurança de dados que os observadores da indústria veem na diretiva PSD2 é o fortalecimento da segurança para reduzir as fraudes e, ao mesmo tempo, não causar muitos problemas à experiência do usuário final.
A Thales tem um conjunto abrangente de soluções que podem ajudar as empresas a cumprir com a PSD2 em todas as áreas onde os dados precisam ser protegidos - em repouso, em movimento e em uso.
1 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/MEMO_15_5793
2 Ibid